Reconhecimento da cidadania italiana via judicial

O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial se dá através de uma ação no Tribunal responsável pela circunscrição do município de origem do seu antepassado nascido na Itália, por meio de procuração ao advogado italiano, ou que seja credenciado para atuar no país e parceiro da nossa agência que é devidamente cadastrada para atuar nas atividades competentes tanto no Brasil quanto na Itália fazendo o intermédio entre cliente e escritório jurídico italiano. Além disso somos parceiros de advogados especializados na matéria para que você possa confiar o seu processo com boa base e referência.

Esta via de procedimento é uma excelente opção para quem não pode dispor do tempo necessário para ir à Itália e aguardar todo o processo administrativo e tampouco gostaria de aguardar as longas filas consulares no Brasil, que podem chegar a até 12 anos.

Outra grande vantagem é que em um mesmo processo judicial pode-se incluir diversas pessoas da mesma família como requerentes, desde que sejam descendentes do mesmo Dante Causa (Italiano que dá o direito à cidadania na via judicial), tornando-se muito mais econômico do que a via administrativa, pois além de diluir os honorários e taxas entre o grupo de requerentes, os mesmos não terão que dispor de gastos com passagens aéreas e mantenimento na Itália por todo o período da prática.

O processo tem uma duração média de 2 anos (até a emissão do passaporte no consulado italiano no Brasil) para finalizar todas as fases necessárias até o reconhecimento da cidadania, podendo este variar para um pouco mais ou um pouco menos, dependendo do Tribunal e da agenda do juiz designado.

Existem dois tipos de ações de processo via judicial, que são as seguintes:

1

Reconhecimento Via Judicial (Contra as filas consulares)

A ação apresentada no Tribunal de Roma visa contestar as enormes filas consulares que não cumprem a lei estabelecida pelo Estado Italiano que determina um máximo de 730 dias (2 anos) para que a administração pública conclua os processos administrativos, inclusive o requerimento do reconhecimento da cidadania italiana por parte dos descendentes.

O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014 sobre a Lei 91/92 que dispõe acerca da cidadania italiana.

2

Reconhecimento Via Judicial Materna (Lei de 1948)

Antes da entrada da nova legislação em 01/01/1948, a lei italiana da época, de número 555 de 13 de junho de 1912 determinava que uma mulher italiana que se casasse com um estrangeiro assumia a cidadania do marido e passaria a não mais transmitir a cidadania italiana – sendo assim, podemos dizer “a grosso modo” que filhos de uma mulher nascidos antes de 01 de janeiro de 1948 não tem direito ao reconhecimento por via administrativa, mas tão somente através de uma ação no Tribunal de Roma.

Até hoje este assunto gera muitas dúvidas e confusões, por isso a importância de um profissional apto à analisar a sua documentação.

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