Reconhecimento da cidadania italiana via judicial
O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial se dá através de uma ação no Tribunal responsável pela circunscrição do município de origem do seu antepassado nascido na Itália, por meio de procuração ao advogado italiano, ou que seja credenciado para atuar no país e parceiro da nossa agência que é devidamente cadastrada para atuar nas atividades competentes tanto no Brasil quanto na Itália fazendo o intermédio entre cliente e escritório jurídico italiano. Além disso somos parceiros de advogados especializados na matéria para que você possa confiar o seu processo com boa base e referência.
Esta via de procedimento é uma excelente opção para quem não pode dispor do tempo necessário para ir à Itália e aguardar todo o processo administrativo e tampouco gostaria de aguardar as longas filas consulares no Brasil, que podem chegar a até 12 anos.
Outra grande vantagem é que em um mesmo processo judicial pode-se incluir diversas pessoas da mesma família como requerentes, desde que sejam descendentes do mesmo Dante Causa (Italiano que dá o direito à cidadania na via judicial), tornando-se muito mais econômico do que a via administrativa, pois além de diluir os honorários e taxas entre o grupo de requerentes, os mesmos não terão que dispor de gastos com passagens aéreas e mantenimento na Itália por todo o período da prática.
O processo tem uma duração média de 2 anos (até a emissão do passaporte no consulado italiano no Brasil) para finalizar todas as fases necessárias até o reconhecimento da cidadania, podendo este variar para um pouco mais ou um pouco menos, dependendo do Tribunal e da agenda do juiz designado.
Existem dois tipos de ações de processo via judicial, que são as seguintes:

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