A via judicial sempre foi uma alternativa importante para brasileiros que queriam reconhecer a cidadania italiana mas encontravam impedimentos na via administrativa — como a linha materna com nascimentos anteriores a 1948 ou as longas filas consulares.
Em 2025, esse quadro mudou de forma significativa. Após o Decreto 36/2025, convertido na Lei 74/2025, a via administrativa ficou paralisada para bisnetos e descendentes mais distantes, deixando a via judicial como o principal caminho operacional para quem ainda não iniciou o processo de reconhecimento.
Entender como ela funciona, quem pode usá-la e quais são as etapas é essencial para quem quer dar início ao processo agora.
O que é a cidadania italiana via judicial
A via judicial é o reconhecimento da cidadania italiana por meio de uma ação movida diretamente nos tribunais italianos. Um advogado especializado em direito italiano representa o requerente perante o tribunal competente, que analisa a documentação e emite uma sentença reconhecendo — ou não — o direito à cidadania.
Diferente da via administrativa, o requerente não precisa viajar para a Itália nem estabelecer residência no país. Todo o processo é conduzido pelo advogado parceiro na Itália, com acompanhamento da assessoria no Brasil.
Por que a via judicial ganhou ainda mais importância em 2026
Enquanto a via administrativa e política tenta impor limites, a Suprema Corte foi categórica ao definir que a cidadania italiana é um direito subjetivo absoluto, que nasce com o indivíduo e possui natureza permanente e imprescritível.
Na prática, isso significa que a via judicial continua sendo um caminho legítimo e funcional para quem tem direito ao reconhecimento — mesmo diante das restrições impostas pelo Decreto Tajani.
Quem pode usar a via judicial
A via judicial é indicada para:
- Descendentes de italianos que têm o direito ao reconhecimento mas enfrentam impedimentos na via administrativa
- Casos de linha materna com nascimentos anteriores a 1948
- Quem não pode ou não quer viajar para a Itália
- Famílias que querem reconhecer a cidadania em conjunto, rateando os custos do processo
- Quem teve o pedido negado pelo consulado e quer recorrer da decisão
Como funciona o processo — passo a passo
1. Análise do caso
A Speranza analisa sua linha de descendência, verifica a elegibilidade e define se a via judicial é o caminho adequado para o seu perfil.
2. Pesquisa e organização documental
Levantamento de todas as certidões necessárias — nascimento, casamento e óbito — desde o ancestral italiano até o requerente, no Brasil e na Itália, incluindo a busca e emissão de documentos diretamente nos comunes e paróquias italianas quando algo está faltando.
3. Tradução e apostilamento
Todos os documentos passam por organização documental: tradução por tradutor juramentado e apostilamento conforme a Convenção de Haia.
4. Elaboração da ação judicial
Os documentos são enviados ao advogado parceiro na Itália, que elabora a petição e protocola a ação no tribunal competente pela província de origem do ancestral italiano.
5. Número do processo
Após o protocolo, o tribunal emite o número do processo, que permite acompanhar o andamento online.
6. Julgamento e sentença
O juiz italiano analisa toda a documentação e emite a sentença. O prazo médio é de 12 a 24 meses após o protocolo.
7. Trânsito em julgado
Após 30 dias da sentença favorável, o processo é definitivamente concluído.
8. Transcrição no comune
O comune italiano realiza a transcrição das certidões nos registros italianos.
9. AIRE e passaporte
Com a cidadania reconhecida, o requerente se inscreve no AIRE e solicita o passaporte italiano.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do ancestral italiano
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência até o requerente
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ancestral italiano
- Documento de identidade e CPF do requerente
- Procuração judicial para o advogado na Itália
- Tradução juramentada e apostilada de todos os documentos
Quanto tempo leva
O prazo médio da via judicial é de 12 a 24 meses após o protocolo da ação no tribunal. O tempo varia conforme o tribunal competente e o volume de processos em andamento. A organização documental antecipada reduz significativamente os atrasos.
Conclusão
A via judicial é hoje o caminho mais sólido e acessível para quem tem descendência italiana e quer reconhecer sua cidadania. Não exige viagem à Itália, não depende de fila consular e é conduzida por profissionais especializados do início ao fim.
O primeiro passo é uma análise individualizada do seu caso para entender se você tem direito e quais documentos já existem disponíveis.
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