Tenho direito à cidadania italiana? Como saber antes de começar o processo

Essa é, de longe, a pergunta que mais chega para a nossa equipe: “Mas afinal, eu tenho direito à cidadania italiana?”

Faz sentido. Antes de reunir documentos, contratar assessoria e iniciar um processo que pode durar anos, qualquer pessoa precisa saber se o caminho vale a pena. E a resposta, dependendo do seu caso, pode ser diferente hoje do que era há dois anos.

A legislação italiana mudou em 2025. As regras ficaram mais rígidas. E muita gente, tanto quem tem direito quanto quem não tem, está confusa sobre onde se enquadra.

Este artigo existe para clarear isso.

O que mudou em 2025 — e por que isso importa antes de qualquer passo

Até março de 2025, a Itália reconhecia o direito à cidadania por descendência sem limite de gerações. Bisavô, trisavô, tataravô, pouco importava o grau de parentesco. Se havia um italiano na sua linha de ascendência e a cadeia documental estava intacta, você provavelmente tinha direito.

Isso mudou com o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, sancionada em 23 de maio de 2025.

A nova legislação limitou o reconhecimento da cidadania à segunda geração: filhos e netos de italianos. Para bisnetos e gerações mais distantes, a via administrativa foi encerrada. O caminho passou a ser exclusivamente judicial, direto na Itália.

Isso não significa que quem é bisneto perdeu o direito. Significa que o processo ficou mais complexo e o custo aumentou. A distinção é importante.

Se o seu pedido foi protocolado antes de 28 de março de 2025, ou você já tinha data marcada no consulado para entrega de documentos, a lei antiga se aplica ao seu caso. Para todos os demais, as novas regras valem.

Quem tem direito à cidadania italiana hoje: os três cenários principais

Cenário 1 — Você é filho ou neto de italiano

Este é o cenário mais direto. Se o seu pai, sua mãe, seu avô ou sua avó é (ou foi) italiano, você pode solicitar a cidadania pela via administrativa — ou seja, pelo consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália.

Mas há uma condição importante que muita gente ignora: o ascendente deve ter tido exclusivamente a cidadania italiana no momento do seu nascimento ou na data do falecimento. Se o seu avô italiano naturalizou-se brasileiro antes de você nascer, ou se ele já tinha dupla cidadania, o direito pode estar bloqueado por essa via.

Cenário 2 — Você é bisneto ou descendente mais distante

Neste caso, a via administrativa está fechada desde março de 2025. O caminho disponível é a via judicial, com processo movido diretamente nos tribunais italianos.

A via judicial é mais cara — a taxa subiu para 600 euros por pessoa após a mudança — e mais demorada. Mas ela continua sendo uma opção real, especialmente porque a própria Corte Constitucional italiana, em julho de 2025, reafirmou que o direito à cidadania por sangue é constitucional e não pode ser limitado arbitrariamente. Em fevereiro de 2026, o Tribunale di Palermo proferiu uma das primeiras decisões de mérito sob a Lei 74/2025, reconhecendo cidadania em casos que se enquadravam nas exceções previstas pela nova lei.

O cenário jurídico está em movimento. Quem tem direito à cidadania italiana e documentação organizada está em boa posição.

Cenário 3 — Sua linha de descendência passa por uma mulher antes de 1948

Este é um caso específico que exige atenção. Se há uma mulher italiana na sua linha de ascendência, e os filhos dela nasceram antes de 1º de janeiro de 1948, a transmissão automática da cidadania não se aplica da mesma forma.

Até 1948, a Constituição Italiana ainda não garantia igualdade plena entre homens e mulheres na transmissão da cidadania. Esses casos podem ter direito, mas o caminho é judicial — mesmo para filhos e netos.

O fator que elimina o direito mais rápido do que qualquer lei

Independentemente do grau de parentesco, há um elemento que corta o direito à cidadania italiana e que nenhuma mudança legislativa vai reverter: a naturalização do ascendente.

Se o italiano que deu origem à sua linha de descendência se tornou cidadão brasileiro antes do nascimento do próximo descendente da cadeia, a transmissão da cidadania italiana é interrompida naquele ponto.

Exemplo prático: seu bisavô veio da Itália em 1920, chegou ao Brasil, teve seu avô em 1925 e se naturalizou brasileiro em 1930. Nesse caso, a transmissão foi interrompida antes da naturalização — seu avô nasceu quando o bisavô ainda era italiano, então a cadeia segue.

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